O trecho da lei “anticrime”, de 2019, que instituiu o acordo de não persecução penal (ANPP), deve retroagir, pois traz uma norma penal mais benéfica ao réu. Essa foi a argumentação do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, para determinar que a 2ª Vara Criminal de Itanhaém (SP) envie uma ação penal ao Ministério Público para possibilitar que um ANPP seja proposto.
O trecho da lei “anticrime”, de 2019, que instituiu o acordo de não persecução penal (ANPP), deve retroagir, pois traz uma norma penal mais benéfica ao réu. Essa foi a argumentação do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, para determinar que a 2ª Vara Criminal de Itanhaém (SP) envie uma ação penal ao Ministério Público para possibilitar que um ANPP seja proposto.
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Ministro aplicou princípio da retroatividade lei mais benéfica ao réu
O Superior Tribunal de Justiça havia negado o direito do réu ao ANPP, pois a “prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias” já estava encerrada e já havia sentença condenatória.
Nunes Marques lembrou que a 2ª Turma do STF já reconheceu (HC 220.249) a aplicação retroativa do artigo 28-A do Código de Processo Penal — introduzido pela lei “anticrime” —, que prevê o ANPP, para atingir investigações e ações penais em curso até o trânsito em julgado.
O relator ressaltou que uma “norma penal de conteúdo material” retroage se beneficiar o réu, como estabelece o inciso XL do artigo 5º da Constituição.
Ele ainda observou que, quando a lei “anticrime” entrou em vigor, ainda não havia sentença transitada em julgado no processo em questão.
A jurisprudência da 2ª Turma exige que a defesa manifeste sua intenção de fazer o ANPP “na primeira oportunidade após a vigência da lei”. Isso aconteceu no caso concreto.
“Salvo nos casos de evidente ausência dos requisitos hábeis à celebração do ajuste previsto no artigo 28-A do diploma processual penal, não cabe recusa do magistrado em remeter o processo ao órgão acusatório, sob pena de negar vigência ao comando legal do dispositivo mencionado e, sobretudo, de frustrar a própria natureza do instituto”, assinalou o ministro.
O réu foi representado pelo escritório Malavasi Advogados.
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HC 242.682
- José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.
FONTE: https://www.conjur.com.br/2024-ago-25/stf-envia-acao-ao-mp-para-possibilitar-anpp-mesmo-com-sentenca/