Agendamento de audiência de instrução vale para contagem de prescrição

Compartilhe:

A designação da audiência de instrução implica o reconhecimento tácito da denúncia contra o acusado e serve como marco temporal para a contagem do prazo de prescrição.

Esse foi o entendimento da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para reconhecer a prescrição retroativa em favor de dois réus acusados do crime de associação para o tráfico de drogas. 

Réus beneficiados pela decisão do TJ-SC foram acusados de associação para o tráfico

A decisão foi unânime e se deu nos termos do voto do relator, desembargador Ernani Guetten de Almeida, que acolheu os argumentos
apresentados pela defesa. Ao votar, o magistrado analisou um despacho proferido pelo juiz de primeira instância e entendeu que, apesar de não constar expressamente o recebimento da denúncia, houve o reconhecimento tácito, uma vez que foi designada audiência de instrução.“Por consequência, forçoso concluir que este despacho deve ser considerado como marco interruptivo da prescrição (art. 117, I, do CP).

Cerceamento de defesa 

No mesmo voto, o desembargador reconheceu que houve cerceamento de defesa, uma vez que mídias contendo gravações de interceptação telefônica não foram disponibilizadas para os advogados dos réus. O relator destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que é preciso compartilhar as gravações de interceptação telefônica com os advogados dos réus para a garantia do contraditório e da ampla defesa. “Portanto, uma vez demonstrado que as mídias não foram devidamente juntadas ao processo e disponibilizadas, reconhece-se que houve cerceamento de defesa em relação à interceptação telefônica, de modo não cabe ser considerado seu conteúdo no conjunto probatório para sustentar a condenação dos apelantes, tampouco os depoimentos policiais e relatórios de investigação que a ela fazem
direta referência.

Os réus foram representados pelo advogado Eduardo Vandresen

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0000401-81.2013.8.24.0007

FONTE: https://www.conjur.com.br/2024-set-02/agendamento-de-audiencia-de-instrucao-vale-para-contagem-de-prescricao/







Publicações

Mais artigos