O Superior Tribunal de Justiça admite a remição de pena em razão da aprovação parcial no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), devendo ser diminuída em 20 dias a punição para cada disciplina em que o apenado for aprovado.
A partir desse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, revisou uma decisão monocrática que ele próprio havia expedido anteriormente na qual negava o benefício a um apenado aprovado em duas disciplinas do Enem.

Ministro reconheceu que não havia observado a aprovação parcial no Enem ao apreciar inicial
Aprovação parcial
Em primeiro grau, o reeducando havia obtido 40 dias de remição.
No entanto, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo revogou a medida, ao acolher pedido do Ministério Público.A defesa do apenado impetrou então um Habeas Corpus no STJ, ocasião em que o relator negou haver ilegalidade a princípio. Já ao julgar um embargo de declaração, ele reconheceu o erro em não ter concedido a remição. “De fato, ao apreciar a inicial, não observei que o apenado obteve aprovação parcial no Enem, atingindo a nota mínima em duas áreas de conhecimento”, escreveu o ministro Reis Júnior, acrescentado então que, tendo em vista a jurisprudência do STJ, “cabe a concessão da remição de forma proporcional à aprovação parcial”.Atuaram na causa os advogados Aline Souza da Silva e Renan Luís da Silva Pereira.Clique aqui para ler a decisão HC 923.387
FONTE: https://www.conjur.com.br/2024-ago-31/stj-revisa-decisao-e-concede-remicao-de-pena-por-aprovacao-parcial-no-enem/