STJ tranca inquérito de 10 anos de duração por excesso de prazo

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Não é possível aceitar que um procedimento investigatório dure além do razoável, especialmente quando suas diligências não reúnem elementos capazes de justificar sua continuidade, em prejuízo aos direitos dos investigados.

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Apuração iniciada em 2013 e consolidada a competência da Justiça do DF desde 2022 ainda não teve denúncia oferecida

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para trancar dois procedimentos investigatórios criminais (PICs) que, por questões de competência, já duravam dez anos.

O caso trata de investigação sobre lavagem de dinheiro decorrente de desvio de recursos do Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat).

O inquérito começou em 2013 na esfera federal e passou para a esfera distrital em 2014. Em 2015, houve nova transferência de competência para a Justiça Federal, por decisão liminar e provisória. Três ações penais e uma medida cautelar foram apresentadas.

Em 2022, no entanto, foi fixada a competência da Justiça do Distrito Federal de forma definitiva. A defesa passou a pedir o trancamento das investigações, medida negada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Demorou demais

Relator no STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior observou que o prazo final para oferecimento da denúncia, conforme o TJ-DFT, seria 20 de novembro de 2023. Até 6 de agosto de 2024, quando a 6ª Turma analisou o caso, a denúncia ainda não havia sido concluída e oferecida.

“A investigação, ao que tudo indica, encerrou-se e o Ministério Público, de posse dos autos desde o ano passado, atualmente, ainda não concluiu sua análise”, disse o relator. Com isso, está configurado o excesso de prazo.

“O trancamento do procedimento de investigação criminal evidencia, na espécie, a solução que melhor ajusta os interesses dos órgãos de persecução penal com os direitos e garantias fundamentais do cidadão de não ser submetido a investigações destituídas de objeto determinado e por período desarrazoado”, concluiu.

HC 903.562

  • Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

fonte: https://www.conjur.com.br/2024-ago-12/stj-tranca-inquerito-de-10-anos-de-duracao-por-excesso-de-prazo/

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